Clinica de Otorrinolaringologia Blumenau

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Exames

Audiometria Infantil

Objetivo do exame:
Medir a capacidade de reagir a sons puros e sons de fala

Como é feito:
A criança é exposta a estímulos sonoros produzidos por brinquedos sonoros, sons da fala e sons puros sem emprego de fones. Observa-se a presença ou ausência de reações involuntárias (reflexos) imediatamente após a produção do estímulo sonoro.

Requisitos para fazer o exame:
a criança deve estar acordada e calma.

Comentário:
O teste é bastante informativo quando a criança é normal sob aspecto neuropsicomotor, mas não detecta as perdas auditivas unilaterais e as de grau leve a moderado. Problemas neuropsicológicos podem simular uma perda auditiva.

 

Audiometria Tonal e Vocal

Objetivo do exame:
Medir a capacidade de perceber sons puros e sons de fala.

Como é feito:
Apresentando-se sons são através de fones e de um vibrador em contato com crânio. Quando o examinado percebe o som deve apertar um botão ou repetir a palavra que lhe é apresentada.

Requisitos para fazer o exame:
O examinado deve compreender o teste e responder adequadamente.

Comentário:
É um teste básico da audição, indicado para quem apresenta queixa de perda auditiva, zumbido ou tontura assim como para aqueles que necessitam de controles periódicos da audição por trabalharem em local com ruído ambiente ou para o controle da evolução e tratamento de doenças que afetam a audição.

 

Eletrocócleografia

Objetivo do exame:
Avaliar o funcionamento da orelha interna e do nervo auditivo.
Avaliar se há índicos de hipertensão dos líquidos labirínticos (cóclea)
Complementar o exame do PEATE \ BERA

Como é feito:
Um aparelho estimula com um som breve, chamado de clique, a orelha do examinado através de um fone inserido no meato acústico externo. A atividade elétrica da cóclea e nervo auditivo é captada por um eletrodo envolvido em um tufo de algodão embebido em uma pasta eletrolítica colocadoencostado na membrana timpânica

Requisitos para fazer o exame:
Que o paciente fique móvel e o mais relaxado possível durante o exame que dura menos tempo que o PEATE ( 10 a 15 minutos).

Comentário:
A grande indicação deste exame é para investigar os casos suspeitos de apresentar doença de Meniere ou de outras causas de hidropsia endolinfática (hipertensão dos líquidos labirínticos) que costuma a se manifestar por crises de vertigem acompanhadas muitas vezes perda auditiva e pressão no(s) ouvido(s).
É muito útil para determinar a onda referente ao nervo auditivo que, nos casos de perda auditiva, pode estar ausente no exame do PEATE dificultando a sua interpretação.
Nas perdas auditivas unilaterais a indicação da combinação dos dois exames é muito interessante uma vez que podem ser feitos de forma simultânea e se complementam

 

BERA
Exame do Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico (PEATE sigla em português ou BERA sigla em inglês para Brainstem Electric Responses Audiometry como é mais conhecido) para diagnóstico da surdez na criança e no adulto.

Objetivo do exame:
A – Determinar se existe ou não perda auditiva, de que tipo e em que grau, de forma independente da vontade do examinado.
B – Determinar se uma perda auditiva detectada na audiometria tonal é decorrente de uma lesão na cóclea, no nervo auditivo ou no tronco encefálico.
C – Determinar se existe integridade funcional na vias auditivas do tronco encefálico ou não.

Como é feito:
A pele atrás das orelhas e na testa é limpa com pasta abrasiva e eletrodos são fixados com fita adesiva nestes locais.
O examinado recebe um estímulo sonoro através de fones.
Sempre que o nervo auditivo e estruturas do tronco encefálico forem ativados pelo estímulo sonoro é gerada uma quantidade mínima de eletricidade que é captada pelos eletrodos, registrada no equipamento e interpretada pelo examinador.

Requisitos para fazer o exame:
O paciente adulto deve estar imóvel e o mais relaxado possível sendo incentivado a dormir (o exame leva pelo menos 30 minutos…).
A criança deve estar dormindo em sono natural ou induzido por medicamentos, pois qualquer movimento “contamina” a resposta elétrica inviabilizando sua interpretação.

Comentário:
Este exame é indicado sempre que se suspeite de perda auditiva na criança de qualquer idade, quando se quer determinar se a perda auditiva é decorrente de lesão na cóclea ou no nervo auditivo, pois em cada caso a conduta diagnóstica e terapêutica é completamente diversa. Pode ser empregado também quando se suspeita que um adulto possa estar simulando uma perda auditiva.
Exame dos Pares Craneanos

Objetivo do exame:
Avaliar a função dos nervos cranianos relacionados com o nervo auditivo.

Como é feito:
Observando a motricidade e a sensibilidade dos nervos III, IV, V, VII pares cranianos.

Requisitos para fazer o exame:
Nenhum.

Comentário:
É um teste clinico e que nos dá informações relevantes sobre estes nervos que podem estar ou não afetados pelas doenças que afetam o nervo auditivo (VIII par).
Imitanciometria

Objetivo do exame:
Avaliar o funcionamento da orelha média.

Como é feito:
Através de um pequeno fone inserido no canal auditivo é possível obter informações sobre a pressão do ar contido atrás da membrana timpânica e sobre a mobilidade dos ossículos da orelha média.

Requisitos para fazer o exame:
O paciente deve ficar quieto e não falar durante teste.

Comentário:
È um teste que não depende da informação do paciente. É sempre realizado em conjunto com a audiometria tonal para confirmar se os resultados da mesma são coerentes e dignos de credibilidade. Também é usado para o controle de tratamento de otite média secretora e para avaliar o local lesado em casos de paralisia do nervo facial
Processamento Auditivo – Avaliação do Processamento Auditivo Central

Objetivo do exame:
Avaliar a função das áreas relacionadas com a cognição, memória e atenção auditivas.

Como é feito:
Através de um conjunto de testes em que a fala é apresentada e situações de difícil escuta o que permite estimar, por exemplo, a capacidade de repetir palavras apresentadas concomitantemente com ruído, palavras em que parte delas é apresentada em uma orelha e parte na outra e outras funções avaliadas.

Requisitos para fazer o exame:
O examinado deve ter capacidade de compreender e responder aos testes.

Comentário:
As aplicações deste teste se confundem coma as do P300 e sempre que for possível os dois exames são realizados, pois se complementam.

 

P300 – Exame do Potencial Evocado Auditivo P300

Objetivo do exame:
Avaliar a função das áreas relacionadas com a cognição, memória e atenção auditivas.

Como é feito:
O mesmo procedimento de colocação de eletrodos descrito para o PEATE / BERA é empregado.
O examinado deve ficar acordado e atento a um determinado tipo de som que aparece ocasionalmente e contar quantas vezes ele apareceu. O equipamento registra a atividade bioelétrica gerada quando o examinado conta os estímulos sonoros e o examinador interpreta se ela está dentro dos padrões normais ou não.

Requisitos para fazer o exame:
O examinado deve ter capacidade de contar os estímulos ou de fazer alguma outra tarefa mais simples sempre que ouvir o estímulo sonoro.

Comentário:
É um teste que fornece informações sobre o funcionamento eletrofisiológico da área auditiva cerebral em escolares com distúrbio de aprendizagem. Usado para classificar e graduar o distúrbio e também para acompanhar a evolução do tratamento.
Outra aplicação é na investigação das áreas cerebrais relacionadas com a compreensão da fala que pode estar comprometida naquelas pessoas, especialmente os idosos, que têm dificuldade em entender o que lhes falam apesar de escutarem bem.
Na área da neurologia tem aplicação no estudo da demência com finalidade diagnóstica e de acompanhamento do tratamento.
Vídeo da deglutição – Videonasofibrolaringoscopia da deglutição

Objetivo do exame:
Avaliar as fossas nasais, o rinofaringe, o palato mole, a laringe e hipofaringe de pessoas com dificuldades na deglutição.

Como é feito:
O examinador introduz o nasofibrolaringoscópio flexível de 4 mm de diâmetro acoplado à câmara de vídeo pela fossa nasal. Filmam-se o interior das fossas nasais, a rinofaringe, o tecido adenoidiano, os orifícios faríngeos das tubas auditivas, os movimentos do palato mole durante a fonação, respiração, sopro e deglutição, os movimentos das pregas vocais e estruturas adjacentes enquanto o examinado emite o som da letra “É” e “I” e também fala encadeada. Num segundo momento o examinador oferece substancias de diferentes consistências para o examinado deglutir observando se a deglutição é normal, se ficam resíduos retidos e principalmente se a substancia é aspirada para a laringe ao invés de ser deglutida. Quando isso ocorre a possibilidade do paciente vir a apresentar pneumonias por aspiração de alimentos é muito alta e vias alternativas de alimentação devem ser empregadas ou mantidas.

Requisitos para fazer o exame:
Nenhum. O exame pode ser feito em qualquer idade, mesmo em recém nascidos. No caso de pacientes em se recuperando de acidentes vasculares cerebrais deve ser escolhido um momento em que o paciente um nível de consciência adequado.

Comentário:
É um exame indispensável na avaliação de pessoas com engasgos e pneumonias de repetição de diversas causas. Serve tanto para o diagnóstico da gravidade da disfagia como para o controle da sua evolução. É possível fazer o exame no leito hospitalar ou mesmo na casa do paciente.
Videonasofibrolaringoscopia

Objetivo do exame:
Avaliar as fossas nasais, o rinofaringe, o palato mole, a laringe e hipofaringe.

Como é feito:
O examinador introduz o nasofibrolaringoscópio flexível de 3,2 mm de diâmetro acoplado à câmara de vídeo pela fossa nasal. Filmam-se o interior das fossas nasais, a rinofaringe, o tecido adenoidiano, os orifícios faríngeos das tubas auditivas, os movimentos do palato mole durante a fonação, respiração, sopro e deglutição, os movimentos das pregas vocais e estruturas adjacentes enquanto o examinado emite o som da letra “É” e “I” e também fala encadeada.

Requisitos para fazer o exame:
Nenhum. O exame pode ser feito em qualquer idade, mesmo em recém nascidos.

Comentário:
É um exame indispensável na avaliação de pessoas com rouquidão que dure mais de 3 semanas e que tenham algum impedimento para fazer o exame anterior (crianças pequenas e adultas com náusea excessiva). É útil na monitorização de tratamentos relativos à voz como a fonoterapia e a cirurgia da laringe quando a telescopia não e possível. Indicado para avaliar a obstrução nasal e o estridor respiratório em bebes e crianças.

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